Importância da orientação de um advogado na elaboração de contratos
Em nossa região muitos imóveis nunca tiveram um registro imobiliário próprio. No momento da aquisição, caso o imóvel não esteja passando por algum tipo de regularização, restará ao adquirente a aquisição por contrato de compra e venda. Muitas vezes esta opção não é a mais segura, no entanto, é a única que está ao alcance da pessoa que almeja ter seu imóvel próprio, que sonha em sair do aluguel e ter um lugar para chamar de seu, em virtude, principalmente, da desvalorização do valor do imóvel quando vendido por contrato, ao comparar com uma venda que possua registro imobiliário. A aquisição por contrato garante ao comprador apenas a posse do imóvel, e não sua propriedade. A população não vê diferença nesses dois institutos, porém essa distinção faz toda a diferença. Vejamos o significado de cada instituto, pelo Código Civil vigente: · Posse – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. · Propriedade – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da bem, e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha. Assim, conclui-se que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário. Ao analisarmos seus significados constatamos que o instituto que realmente garante ao comprador que o imóvel será seu e de mais ninguém é a propriedade, que, por sua vez, deve possuir registro imobiliário. A aquisição por Contrato de Compra e Venda merece cautela. A aquisição de uma área sem contrato ou mesmo através de um contrato simples pode trazer prejuízos incalculáveis, pois há riscos maiores de ser enganado pelo vendedor, de inúmeras formas, desde vender uma área que nunca lhe pertenceu, até vender a mesma área para várias pessoas. Isso não significa que todos os vendedores por contrato agem com má-fé. Em situações dos contratos já prontos ou elaborados pela outra parte, recomenda-se o contato com um advogado de sua confiança para orientar e sanar possíveis duvidas antes da assinatura, pois em inúmeras vezes, temos visto pessoas com pouca experiência elaborando contratos com cláusulas que lhes prejudicam, fazendoos assumir obrigações ou valores difíceis de pagar. Nessa hora, o sonho do adquirente de ter seu imóvel próprio foge de suas mãos, tornando-se, muitas vezes, um pesadelo, tendo que socorrer-se com o Poder Judiciário para uma rescisão de contrato e recuperação de seu dinheiro ou ainda para uma reintegração da sua área. A fim de se resguardar, a orientação é que o adquirente esteja assistido por um advogado, desde a análise de toda a documentação até a elaboração do contrato. O advogado detém conhecimento jurídico, podendo inserir cláusulas que deem maior segurança ao negócio. Outra situação que muitas pessoas passam no momento da aquisição é quando o imóvel seja proveniente de uma herança. Nesses casos deverá o adquirente se resguardar e verificar a presença de todos os herdeiros. Todos deverão participar do instrumento, nem que seja figurando como anuentes, pois caso contrário, a venda poderá ser discutida no futuro, podendo inclusive ser considerada nula. Adquirir um imóvel sem contrato, acreditando na boa-fé de quem lhe vendeu, vem sendo cada vez menos aconselhado. Até porque, adquirindo dessa forma, você não terá documentos que comprovem o início de sua posse no momento que resolver regularizar seu imóvel. Dessa forma, aquele que quer adquirir uma área deve entender a necessidade de ter um documento escrito e assinado pelo vendedor. Igualmente deve ir até o imóvel e conversar com os vizinhos a fim de verificar se algum terceiro alguma vez apareceu na área dizendo que o mesmo lhe pertencia. Enfim, existem algumas precauções que poderão ser indicadas por um advogado, quando contratado para assessoria de compra e venda. A busca por um advogado de sua confiança é imprescindível. Afinal, contratos incompletos, confusos, com cláusulas contrárias à legislação, podem prejudicar os contratantes, principalmente os de boa-fé. FIQUE ATENTO! · Nunca assine papéis ou recibos em branco, muito menos documentos sem ler e entender seu conteúdo! · No caso de contratos prontos, recomenda-se que seja procurado um advogado de sua confiança para analisa-lo e ter eventuais dúvidas esclarecidas. · Caso esteja concluindo um negócio, busque a ajuda profissional de um advogado para elaborar o contrato de uma forma que lhe dê garantia e segurança jurídica. · Nunca execute o negócio se o contrato não estiver assinado e devidamente formalizado. · Procure sempre um advogado de sua confiança.
DRA. BIANCA CAMARGO COSTA STAHNKE, OAB/SC 36.041
Advogada sócia da Camargo Advocacia, especialista em Direito de Família e Sucessões e pós-graduada em
Direito Processual Civil - Novo CPC.
E-mail: camargocosta36041@oab-sc.org.br